Ao longo dos séculos os conceitos de “Loucura” foram mudando:
“O
conceito mentalista de loucura é definido como lesão do intelecto e/ou da
vontade, não considera alterações funcionais no encéfalo. Postura que trata a
loucura como condição passível de correções, uma possibilidade humana de
qualquer ser racional.
No tratado de Pinel a loucura não é a desrazão que desumaniza, é,
apenas, um desequilíbrio na razão ou nos afetos, resgatando assim a identidade
humana do alienado e marcando o fim de sua exclusão. (Pinel, Séc. XVIII)
“O conceito de loucura varia da antiguidade até o
presente. A loucura é a perda da autonomia psicológica, implicando em perda da
autonomia de liberdade e de auto-governo, seja porque a razão se perde ou se
perverte, seja porque a força do apetite atropela o controle racional do
comportamento.” (Isaías Pessótti, Séc. XX)
“Aquele
que não ingressa na ordem da cultura, reduzindo-se até a condição de identidade
com ela mesma, será aquilo que chamaremos de psicótico. Por outro lado, a
questão da loucura se mede pelo atrativo mesmo das identificações nas quais o
homem engaja ao mesmo tempo sua verdade e seu ser. Longe, portanto, de ser a
loucura a expressão das precariedades do organismo humano, do seu corpo, ela é
a virtualidade permanente de uma falha aberta em sua essência. E o ser do homem
não somente pode ser compreendido sem a loucura, mas ele não seria o ser do
homem se não levasse em si a loucura como limite de sua liberdade.” (João
Fereira da Silva Fº, Séc. XXI)
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