sábado, 15 de dezembro de 2012

O SÉCULO DOS MANICÔMIOS




“ A ideia de que a essência da loucura é alguma tipo de desarranjo de funções psíquicas ou mentais, mesmo eventualmente causado por fatores orgânicos, começa a tornar-se um princípio explicativo no final do sé. XVIII. E só se apresenta como teoria médica na obra de Pinel.” (Pessotti, 1993, p.67)
Com Pinel o manicômio se torna “instrumento de cura” e não mais um local de recolhimento, um asilo, segundo Esquirol.
As classificações do séc. XVIII não dão importância aos aspectos comportamentais.
Pinel trouxe duas inovações importantes.
Ø Classificação nosográfica da alienação
Ø E a reavaliacão das paixões como fatores de cura.
Na época não havia interesse pela observação dos pacientes levando a filiação doutrinária ou filosófica dos autores e não as diferenças ou semelhanças reais entre os vários tipos de loucura.
No séc. XVIII não há uma classificação nosográfica da loucura, esta vai aparecer no Traité de Pinel graças a precisão do diagnóstico.
Pinel adota o método da observação demorada dos pacientes e o registro fiel sem distorções.
Esquirol desenvolveu o trabalho de Pinel e o espalhou pela Europa de forma fragmentada. O método de Pinel ensejaria um progresso na progressão do diagnóstico.
Pinel rejeita as teorias da moda em seu tratado, principalmente a de Darwin que usava como critério de diagnóstico da loucura os distúrbios na associação de ideias e a teoria de John Brown – vitalismo simplista.
Pinel defendia que a observação demorada da conduta dos pacientes era o método mais eficiente para diagnosticar, ordenar e catalogar os sintomas e os distúrbios mentais. Um método como o dos naturalistas.
A alienação mental exige o trabalho atento de autênticos observadores para sanar a desordem em que se encontram” (Pinel, 1801, apud, Pessotti, 1996, 71)
Para Pinel o conceito mentalista de loucura é definido como lesão do intelecto e/ou da vontade, não considera alterações funcionais no encéfalo.
Postura que trata a loucura como condição passível de correções, uma possibilidade humana de qualquer ser racional.
A doença a partir de agora será tratada como desordem, desequilíbrio, a intervenção terapêutica deverá restituir o equilíbrio.
Na fisiologia de Descartes é uma espécie de limbo, onde há separação da loucura e da razão, que são dois estados totalmente incompatíveis.
A observação:
Segundo o Tratado:
O homem alienado deve ser observado com objetividade, sem preconceito, sem antecipar qualquer avaliação sobre a loucura. Deve haver gentileza e elegância no falar com doentes. A observação demanda tempo, não pode ser apressada, precisa de ambiente adequado. “Ambiente” uma outra finalidade para o manicômio.
Pinel ainda generaliza melancolia, mania, juntamente com a demência e a idiotia como alienação mental ..
São características físicas e morais da alienação mental, segundo Pinel: sensação de fraqueza, dor, cuja natureza varia segundo as várias afecções.
A  fase aguda da mania pode provocar movimentos convulsivos, loquacidade ou mutismo, gritos agudos, ímpetos de ira; sensação de calor interno, excitação nervosa, manifestada pelo falta de sono e o aumento de força muscular; mudanças no apetite 9que vai de voracidade até inapetência total).
No Tratado de Pinel repete-se com frequência uma certa confusão entre aspectos físicos e desempenhos comportamentais, estes misturados.
O autor mencionava comportamentos como sintomas físicos ou características físicas da loucura: a masturbação e as relações homossexuais entre os internados – características essas, agora recebem o nome de vício.
A função terapêutica de Pinel devia reformar os hábitos e tendências dos pacientes (função reeducativa). Se a tarefa educativa se torna inviável a clínica cessa, não havia alternativa médica. Só resta o confinamento definitivo.
“Considerar que as ideias delirantes resultam de um domínio hegemônico da memória sobre as funções mentais (implicando uma certa abstração da realidade circunstante ou presente) é uma contribuição importante da semiologia de Pinel” (Pessotti, 1996, p.82)
Loucura parcial ou mania lúcida:
        Não há perda total da razão, o que torna possível o tratamento moral, segundo Pinel.

Idéia fixa ou delírio exclusivo:
Atenção exclusivo a um determinado objeto – característica da mania, devastação do delírio geral.

Melancolia:
Parcialidade do delírio.

Pinel diz:
“Loucura é um distúrbio das funções mentais e que as lesões mentais se traduzem em manifestações objetivas como distúrbios no comportamento.”
“Entre os distúrbios da imaginação o Tratado aponta: as ideias fantásticas dos hipocondríacos, os delírios de perseguição, dos melancólicos, as visões noturnas que alguns deles referem e alguns tipos de fanatismos religiosos”. (Pessotti, 1996, p.89).

Segundo Pinel a loucura é um desarranjo essencialmente mental. A sua causa é a imoralidade. É possível tratar as funções lesadas através de um tratamento moral (reeducação), pela mudança de costumes e de hábitos. E que ainda existe uma loucura lúcida, sem distorção do julgamento, sem delírio.

As causas são numerosas:

·   *Situações que envolvem condições sociais, emocionais, fisiológicas.
·     *  Lesões orgânicas
·       *Disposições hereditárias
·      * Paixões
·* *Influências de uma educação corrompida.
·      *Desregramentos no modo de viver
·     *  Excessiva religiosidade

O texto de Pinel não esconde seu viés moralista:
A postura teórica mais geral do tratado de Pinel retrata a natureza das alienações como orgânicas ou “morais” e sob esse termo se agrupam, paixões, conflitos, frustrações, hábitos, gostos, vícios. A representação do desejo pode induzir à alienação, mas não como causa determinante e sim como predisposição para hábitos e inquietações que podem, essas sim, conduzir à mania ou à melancolia.
A loucura pode ser qualquer erro de imaginação ou de julgamento, tudo que provoca desejos fantásticos.
A mania é essencialmente agitação com delírio geral que pode ter como objeto qualquer coisa.




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